Escrito por: Paulo Chizzolini
Você conhece a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio? Ambos são documentos muito importantes para o bom funcionamento de um condomínio, e auxiliam o trabalho do síndico.
Mas para que o trabalho seja eficiente e os moradores possam ter um bom convívio, é preciso entender o que é o regimento interno e a convenção de condomínio. Assim, é possível resolver de forma civilizada todas as situações e fazer as reivindicações corretamente.
É hora de entender melhor como funcionam esses documentos e a importância de cada um deles. Acompanhe as informações e veja como fazer uma gestão de condomínios com eficiência e qualidade.
O que é um regimento interno?
O regimento interno é um documento que todo condomínio precisa para garantir uma boa convivência entre todos. Trata-se de uma série de normas que guiam o comportamento e conduta dos moradores. É nele que também estão registradas todas as penalidades pelo uso inadequado das áreas comuns do prédio, previstas em lei e pelo conselho do condomínio – quando há um.
Mas sua importância vai além de informar as regras aos moradores: o que está registrado no regimento interno deve ser seguido também pelos funcionários e visitantes. Esta é a melhor forma de criar um ambiente seguro e de boa manutenção.
Outro ponto importante sobre o regimento interno é que ele é uma extensão da convenção e feito pelo próprio condomínio. Após elaborado, ele deve passar pelo síndico e demais moradores, que precisam se reunir e votar sua validade.
O que é a convenção de condomínio?
A convenção pode ser definida como um documento oficial , que se parece com um estatuto. Nele, as regras não são para orientar a conduta das pessoas, mas sim as regras gerais de uso, bem como os direitos, deveres e administração do condomínio.
Sua oficialização deve ser feita no Cartório de Imóveis, acompanhando a matrícula do imóvel – mesmo quando houver atualização. Para que haja alguma alteração, é preciso que ao menos dois terços dos condôminos votantes em uma assembleia estejam de acordo.
Além das regras, a convenção do condomínio também registra a função de cada área comum do condomínio, a fração das unidades no preâmbulo, área total construída, entre outras informações.
A obrigatoriedade da convenção é que haja, ao menos, os requisitos do artigo 1.334 do Código Civil, que traz algumas regras, como o modo de pagamento das contribuições mensais dos moradores.
Entenda as diferenças
É importante entender que cada um desses documentos possui sua importância. No regimento interno, conseguimos delimitar quais comportamentos são aceitáveis, e se há a necessidade de inseri-los na convenção.
Já a convenção de condomínio, é a oficialização de todas as regras e informações importantes. Para que a gestão seja feita com eficiência, entender e saber quais são seus detalhes é fundamental.
Para que essas regras sejam aplicadas de forma simples, conte com uma administradora de condomínios, que trabalha em parceria com o síndico e consegue facilitar o cumprimento dessas normas. Conheça o trabalho da DGT e solicite um contato!
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Perguntas e Respostas
Procurando por serviços condominiais? Nós da DGT podemos te ajudar?
Sim, a DGT oferece uma ampla gama de serviços para condomínios, como administração, limpeza, manutenção e segurança.
Facilite a sua gestão contratando serviço de adm condominial?
Sim, eu acho que seria uma boa ideia. Isso pode ajudar a garantir que as tarefas do condomínio sejam realizadas de forma eficiente e que os problemas sejam resolvidos rapidamente.
Como realizar a previsão orçamentária de condomínio da maneira correta e segura?
Para realizar uma previsão orçamentária de condomínio da maneira correta e segura, é importante consultar um profissional especializado. Na DGT analisaremos as despesas do condomínio e elaboramos um orçamento que seja adequado às suas necessidades.
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