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Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio

Escrito por: Paulo Chizzolini

Você conhece a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio? Ambos são documentos muito importantes para o bom funcionamento de um condomínio, e auxiliam o trabalho do síndico.

Mas para que o trabalho seja eficiente e os moradores possam ter um bom convívio, é preciso entender o que é o regimento interno e a convenção de condomínio. Assim, é possível resolver de forma civilizada todas as situações e fazer as reivindicações corretamente.

É hora de entender melhor como funcionam esses documentos e a importância de cada um deles. Acompanhe as informações e veja como fazer uma gestão de condomínios com eficiência e qualidade.

O que é um regimento interno?

O regimento interno é um documento que todo condomínio precisa para garantir uma boa convivência entre todos. Trata-se de uma série de normas que guiam o comportamento e conduta dos moradores. É nele que também estão registradas todas as penalidades pelo uso inadequado das áreas comuns do prédio, previstas em lei e pelo conselho do condomínio – quando há um.

Mas sua importância vai além de informar as regras aos moradores: o que está registrado no regimento interno deve ser seguido também pelos funcionários e visitantes. Esta é a melhor forma de criar um ambiente seguro e de boa manutenção.

Outro ponto importante sobre o regimento interno é que ele é uma extensão da convenção e feito pelo próprio condomínio. Após elaborado, ele deve passar pelo síndico e demais moradores, que precisam se reunir e votar sua validade.

O que é a convenção de condomínio?

A convenção pode ser definida como um documento oficial , que se parece com um estatuto. Nele, as regras não são para orientar a conduta das pessoas, mas sim as regras gerais de uso, bem como os direitos, deveres e administração do condomínio.

Sua oficialização deve ser feita no Cartório de Imóveis, acompanhando a matrícula do imóvel – mesmo quando houver atualização. Para que haja alguma alteração, é preciso que ao menos dois terços dos condôminos votantes em uma assembleia estejam de acordo.

Além das regras, a convenção do condomínio também registra a função de cada área comum do condomínio, a fração das unidades no preâmbulo, área total construída, entre outras informações.

A obrigatoriedade da convenção é que haja, ao menos, os requisitos do artigo 1.334 do Código Civil, que traz algumas regras, como o modo de pagamento das contribuições mensais dos moradores.

Entenda as diferenças

É importante entender que cada um desses documentos possui sua importância. No regimento interno, conseguimos delimitar quais comportamentos são aceitáveis, e se há a necessidade de inseri-los na convenção.

Já a convenção de condomínio, é a oficialização de todas as regras e informações importantes. Para que a gestão seja feita com eficiência, entender e saber quais são seus detalhes é fundamental.

Para que essas regras sejam aplicadas de forma simples, conte com uma administradora de condomínios, que trabalha em parceria com o síndico e consegue facilitar o cumprimento dessas normas. Conheça o trabalho da DGT e solicite um contato!


Sobre o autor

Paulo Chizzolini é Gerente na DGT, escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Administração de Condomínios e Administração de Associações.

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