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O que é o e-Social?

Escrito por: Paulo Chizzolini

O e-Social é um sistema totalmente inovador, criado para unificar todas as obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. O sistema tem como principais finalidades: simplificar o cumprimento dessas obrigações; garantir os direitos previdenciários e trabalhistas; outra característica muito importantíssima do e-Social é que será possível eliminar a redundância e divergências nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorando a qualidade e veracidade das informações prestadas.

Simplificação é a palavra-chave, o e-Social centraliza em um único sistema todas as informações que antes teriam que ser prestadas a diferentes órgãos.

Isso faz com que os ruídos na comunicação, provenientes das divergências nas informações transmitidas aos órgãos responsáveis sejam extintos; ao mesmo tempo em que agiliza o processo. Esse avanço possibilitará a eliminação de várias obrigações acessórias.

Para tornar o e-Social uma realidade, foi necessário o trabalho conjunto de 5 órgãos: a Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Previdência Social.

Benefícios do e-Social

Agilidade na transmissão da informação: o principal benefício do sistema é a velocidade que essas informações chegam aos órgãos responsáveis, acontecendo quase que em tempo real.

Facilidade no envio das informações: uma vez que você tem um sistema unificado, torna-se muito mais fácil e ágil compartilhar essas informações.

Qualidade da informação: o sistema do e-Social proporciona mais segurança, uma vez que os órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas estarão “falando a mesma língua”, munidos das mesmas informações.

Direitos do trabalhador: o sistema irá garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, já que suas informações terão que ser atualizadas rapidamente, evitando problemas pelo não envio das informações.

O e-Social na administração de condomínios

As mudanças decorrentes da implantação do e-Social afetam todas as empresas, independentemente de possuírem funcionários ou do porte.

Os condomínios não estão isentos da utilização do e-Social, independentemente de a administração ser feita internamente ou se contam com o apoio de uma administradora de condomínios terceirizada, todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias deverão ser transmitidas através do novo sistema, respeitando os prazos preestabelecidos para início da sua utilização.

É imprescindível que as empresas ligadas ao condomínio, como administradoras e escritórios de contabilidade estejam preparados para a utilização do e-Social.

Obrigatoriedade do uso do e-Social

A utilização do novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias (e-Social) tornou-se obrigatória a partir de 08 de janeiro de 2018, mas apenas para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais. As empresas com faturamento inferior a esse (MEIs que possuem empregados também estão inclusos) serão obrigadas a aderir ao e-Social a partir de 16 de julho de 2018. Já os órgãos públicos só adotarão o sistema a partir de 14 janeiro de 2019.

Apesar do sistema e-Social estar 100% pronto para implementação, terá esse processo dividido em 05 etapas (tanto para as empresas quanto para o setor público), cada uma das etapas com período já definido.

A divisão em etapas, do envio das obrigações para o e-Social, veio em resposta do governo às solicitações das empresas, como forma de garantir eficiência e segurança durante o processo de transição.

As empresas que não implementarem o e-Social ou descumprirem os prazos definidos para envios das informações através sistema estarão sujeitas a penalidades.

Confira abaixo o cronograma de implantação do e-Social.

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Sobre o autor

Paulo Chizzolini é Gerente na DGT, escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Administração de Condomínios e Administração de Associações.

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