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Conheça o papel do conselho fiscal de um condomínio

Escrito por: Paulo Chizzolini

O conselho fiscal tem papel fundamental na gestão de um condomínio. Ele é composto por moradores que estão próximos ao síndico, acompanhando seu trabalho – e também o da administradora.

Mesmo não sendo obrigatório, o conselho fiscal está presente em quase todos os condomínios, pois passa mais segurança a todos de que todas as obrigações estão sendo cumpridas por todas as partes envolvidas.

É hora de entender o que o conselho fiscal pode fazer pelo seu condomínio e quais são suas responsabilidades. Veja como é feita sua eleição e quais são as principais atribuições do conselho fiscal de um condomínio.

O que é o conselho fiscal de um condomínio?

O conselho fiscal é entendido como um órgão consultivo, que apoia e assessora o síndico e administradora com eventuais dúvidas ou até mesmo fiscaliza as atividades contábeis do condomínio. Essa atividade está prevista no artigo 1.356 do Código Civil, que diz o seguinte:

“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”

Como é feita a eleição do conselho fiscal?

A definição dos três membros do conselho deve ser feita em assembleia, com votação dos moradores. No entanto, recomenda-se que esse grupo tenha entendimento ou experiência com controle de contas, como contadores, contabilistas, administradores ou advogados, pois são pessoas mais familiarizadas com essas questões.

Obrigações do conselho fiscal

O principal objetivo do conselho fiscal de um condomínio é checar a conformidade das contas do condomínio. Para isso, é fundamental que eles tenham acesso à pasta de prestação de contas, que é enviada mensalmente pela administradora de condomínio.

Essa pasta deve conter todas as despesas e receitas do mês, como recibos, notas e extratos bancários. Além disso, o conselho deve analisar a situação fiscal do condomínio e das empresas terceirizadas que trabalham no local (como certidões na Receita Federal e do INSS) para saber se está tudo sendo pago corretamente.

Com esses documentos em mãos, o conselho deve dar um parecer aos moradores sobre a conformidade das contas do condomínio, alegando se há um gasto excessivo ou se algum projeto não foi realizado sob as condições definidas, por exemplo.

O recomendado é que o parecer do conselho fiscal seja feito em até um mês da análise da prestação de contas. Assim, a gestão se torna transparente e há tempo para gerir alguma crise, em caso de não conformidades.

Em caso de reprovação, o conselho deve apontar as inconsistências para que o síndico possa explicar o que aconteceu. Caso não haja uma explicação plausível, o condomínio deve fazer uma auditoria das contas. Se não houver resolução, o próximo passo é entrar com uma ação judicial para requerer o ressarcimento dos gastos indevidos por conta da má gestão.

Para evitar este tipo de problema, conte com a DGT para fazer a gestão do seu condomínio. Junto ao síndico e conselho fiscal, nossos especialistas conseguem identificar a melhor forma de administrar as contas, de forma a elevar a qualidade do condomínio sem gastos excessivos. Solicite um contato e descubra como é possível melhorar o local em que você mora!


Sobre o autor

Paulo Chizzolini é Gerente na DGT, escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Administração de Condomínios e Administração de Associações.

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