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Lei do silêncio e regras sobre barulhos no condomínio

Escrito por: Paulo Chizzolini

Dentre as normas mais exigidas em reuniões de condomínio está a Lei do Silêncio. Presente no Regimento Interno do Condomínio, ela auxilia a administrar os barulhos causados em festas, reuniões e conversas, sempre visando a boa convivência entre vizinhos.

O documento reúne uma série de regras que, se não cumpridas, podem acarretar em multas e até mesmo infrações graves consideradas contravenções ou crimes penais em leis federais. Confira agora todos os detalhes sobre essa importante lei, que deve ser levada a sério nos condomínios.

O que diz a lei do silêncio?

Além do que diz o Regimento Interno do Condomínio, algumas leis estaduais – além do Código Civil, possuem normas referentes ao barulho. Por isso, o bom senso é sempre bem vindo quando pensamos no barulho causado em ambientes residenciais e comerciais.

Segundo o Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, não há um horário em que é permitido fazer todo e qualquer tipo de barulho. Por isso, arrastar móveis, deixar o som alto, andar de salto, reformas e festas sempre estão entre as principais reclamações entre condôminos.

Como saber se há muito barulho

Embora não haja uma lei que fale dos decibéis, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o ruído saudável para o ouvido humano é de até 50 decibéis.

Se esse barulho ultrapassa 55 até 65 decibéis, sua influência pode ser negativa, podendo gerar redução na capacidade de concentração, redução da produtividade no trabalho intelectual e também, o descanso. Um cômodo com diversas pessoas, secadores de cabelo e televisão ligada com volume médio possuem esse nível de ruído.

No entanto, o barulho acima de 70 decibéis é o que mais incomoda as pessoas e ainda pode gerar problemas de saúde. A OMS orienta que ficar exposto durante um longo período a um ruído como esse pode causar estresse degenerativo, além de complicar a saúde mental.

Geralmente, os ruídos que mais incomodam nos condomínios recebem dois tipos de classificação:

Contínuo: ocorre geralmente em festas. O barulho ocorre por um longo período de tempo e deve seguir às normas para se tornar aceitável.

Breve ou esporádico: atividades diárias, como caminhar com salto, arrastar móveis, utilizar aparelhos eletrodomésticos que costumam fazer muito barulho, repetidamente em vários dias.

O que fazer em caso de muito barulho?

Em caso de incômodo, a melhor forma é conversar com o síndico ou zelador. Eles são os porta-vozes do condomínio e saberão como resolver da melhor forma. Vale também sempre levar em consideração o motivo do ruído – se é uma festa, uma reforma, uma reunião esporádica, enfim, podere a reclamação para evitar atritos.

No entanto, se o excesso estiver causando incômodo ou não haja sucesso com a advertência do condomínio, é possível acionar a polícia para conter o barulho excessivo já que, segundo o art. 54 da Lei 9.605/98, ruídos que podem causar danos à saúde são considerados crime, podendo levar o infrator a reclusão de 1 a 4 anos.

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Sobre o autor

Paulo Chizzolini é Gerente na DGT, escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Administração de Condomínios e Administração de Associações.

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