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Como realizar reformas nas unidades com tranquilidade e segurança

Quem pretende realizar uma reforma, mas mora em condomínio, precisa estar atento às normas e garantir que a sua decisão não cause transtornos a toda a vizinhança. Isso porque uma reforma implica na entrada de prestadores de serviços, poeira e aumento do barulho.

O primeiro passo é conversar com o síndico sobre sua decisão e realizar a obra apenas nos dias e horários permitidos de acordo com o Regimento Interno do seu condomínio, além de seguir às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, n° 16.280.

Para que sua reforma seja conduzida sem complicações, nós da DGT Condomínios reunimos algumas dicas que vão te orientar e facilitar o planejamento. Tire suas dúvidas e veja o quão simples será planejar aquela repaginada no seu lar. Confira agora!

Realize um bom planejamento

Antes de iniciar a obra, é preciso pensar não apenas em como será as modificações da sua unidade, mas também nos resíduos gerados ao longo da reforma. Entenda como é permitido o descarte de entulho e materiais, bem como horários e locais autorizados. isso evita transtornos entre vizinhos e até mesmo multas.

Outro ponto importante é pensar na viabilidade técnica da reforma da casa, evitando riscos de desabamentos. Por isso, é fundamental ter o supervisionamento de um arquiteto ou engenheiro para que a reforma leve em consideração as plantas elétrica, hidráulica e estrutural.

O morador precisa de autorização do síndico?

Não mais. Segundo a emenda 1 da NBR 16.208, a realização de obras não necessita da autorização nem vistoria do condomínio para fazer alterações em sua unidade. No entanto, é ele quem fará a autorização da entrada de funcionários, além de guardar os registros de alteração da planta original.

Neste caso, para que não haja problemas com a autorização de terceiros, a recomendação é que o síndico seja informado sobre a data de início da obra. Desta forma, as pessoas contratadas para a reforma podem ter acesso à sua unidade de forma mais ágil e sem problemas com autorização de entrada.

Essa alteração na lei, que está em vigor desde setembro de 2015, trouxe um verdadeiro alívio aos condomínios, pois muitos não se sentiam preparados para vistoriar obras realizadas em suas dependências. Agora, basta que o morador eleja um responsável técnico de sua preferência para que os moradores possam realizar suas reformas com mais segurança e menos conflitos.

Em caso de barulho excessivo, é preciso calma para conversar com todas as partes, e entender se a reforma está infringindo alguma norma. Caso contrário, será necessário negociar a melhor forma de sanar o transtorno para que todos possam desfrutar de momentos agradáveis no condomínio.

Precisando de ajuda para administrar seu condomínio? Conte com a DGT! Estamos totalmente preparados para fazer a gestão integral de condomínios residenciais e corporativos, com total responsabilidade na redução de custos e otimização de processos. Desta forma, o síndico tem como parceiro uma empresa de credibilidade e todos ganham um local mais agradável de viver.



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